
Dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios e altera a Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.
Um resolução muito subjetiva, deixando muita margem para interpretação do fiscal, o que deve trazer morosidade ao processo de licenciamento sanitário.
As atividades de baixo risco I e II, devem ser célebres, já o III, ainda requer vistoria prévia, pela falta de pessoal para fazer, o processo continuará lento e burocrático.
Como é uma resolução nacional, ainda prevê processo físico, haja vista que existem municípios que não são integrados a REDESIM. Entretanto dá preferência para os processos eletrônicos e digitais.
#cgsim #redesim #burocracia #licenciamento #empresas #empresario #empresa #licenciemtosanitario #manoeljuniormanaus #mcojr1 #manausamazonas #manauscity #amazonas #brasil #manaus