
A partir de janeiro poderá receber quem exerceu qualquer atividade remunerada no ano-base por mais de 30 dias com carteira assinada e tenha recebido até dois salários mínimos por mês.
Também é necessário estar inscrito no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .
O trabalhador receberá o abono salarial de um salário mínimo vigente ou proporcional, de acordo com o tempo trabalhado.
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